Organizadas Brasil
Colunista Vanderlei de Lima

A POLÍCIA MILITAR

Por Vanderlei de Lima

18/07/2017

Desejamos destacar – ainda que tenhamos poucas informações – o aspecto positivo do trabalho da Polícia Militar nos estádios de futebol ou em seus entornos, de acordo com dois estudiosos brasileiros.

Em primeiro lugar, passamos a palavra ao Dr. Joaquim Motta, médico, psicoterapeuta e escritor, que defende, ao lado de outras medidas, a repressão policial aos torcedores violentos.

Diz ele que “na prática, a repressão tem que ser mantida. Ela funciona, pois representa um limite com certa eficiência. Seria extremamente perigoso não contar com ela, pois significaria que os torcedores, dirigentes e atletas poderiam sentir-se invulneráveis e impunes” (Gol, guerra e gozo: o prazer pode golear a violência. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2005, p. 18).

O promotor de Justiça e Mestre em Direito pela UNESP, Dr. Ronaldo Batista Pinto é quem recomenda o equilíbrio nas avaliações que fazemos à atuação da Polícia Militar em eventos futebolísticos.

Parte ele de um exemplo interessante: o uso de guarda-chuvas e rádios à pilha nos estádios. Podem ser necessários, mas podem também ser arremessados nos atletas, árbitros ou em outros torcedores.

Batista Pinto propõe, em um longo parágrafo, uma solução que nos parece bastante sábia: não estabelecer uma regra geral, mas deixar “ao Comando da Polícia Militar, na análise concreta do evento, verificar se determinada partida reclama – ou não – essa espécie de cuidado. Claro, tratando-se de um evento de grandes proporções, envolvendo torcidas rivais, onde haja risco de que hostilidades ocorram de parte a parte, essa cautela será bem-vinda. Ao contrário, se for um jogo morno, com reduzido público, praticamente de uma única torcida, parecerá um exagero a proibição. Isso sem prejuízo da retirada do estádio daquele que eventualmente se valer desses objetos para fins beligerantes” [...] (Estatuto do Torcedor comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, p. 38).

O promotor que estamos citando também discorda do artigo Um clássico no futebol paulista – Jason Mania x Constituição Federal, de autoria de Renato Bernardi. Bernardi viu na ação da PM, que proibiu os torcedores são-paulinos de entrarem mascarados no estádio, num jogo em 2009, como uma afronta à Constituição Federal que permite a livre manifestação do pensamento e deu as razões para os torcedores no referido artigo, que pode ser lido no site jusnavegandi.

O Dr. Ronaldo B. Pinto discorda com a seguinte justificativa: “A medida, sob nossa compreensão, se justifica plenamente, posto que seria impossível a identificação daquele que, tendo cometido algum crime, estivesse utilizando a máscara. Não faria sentido, outrossim, que prevendo o diploma em estudo o monitoramento dos estádios por meio de câmeras (arts. 18 e 25), fosse se permitir, ao mesmo tempo, a utilização pelo torcedor de mecanismo capaz de impedir a sua identificação.” [...]

“De resto, nenhum direito, ainda que assegurado constitucionalmente, é absoluto e mesmo a expressão do pensamento, embora livre nos termos do inc. IV do art. 5º da Carta, pode se sujeitar a restrições, desde que seu exercício implique na violação dos direitos alheios” (idem, p. 38-39).

Também, no clássico Corinthians e Palmeiras, em 25/03/12, há quem atribua à Polícia Militar o impedimento de uma selvageria ainda maior na Avenida Inajar de Souza, na Zona Norte de São Paulo (cf. O Estado de S. Paulo, 28/03/12, p. E1).

São alguns elogios ou reconhecimentos ao trabalho da Polícia Militar em torno do futebol.

Vanderlei de Lima é professor, filósofo, com curso de Extensão em Direito e Punição pela PUC-Campinas, autor de livros sobre Organizadas e dirige a TOPPAZ, Torcida Organizada Pela Paz, [email protected].

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