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Por Vanderlei de Lima 14/08/2011

O ataque do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta)

No dia 22 de julho, torcidas organizadas do Estado assinaram, em São Paulo, num evento que, salvaguardadas as devidas proporções, parecia uma cerimônia da corte inglesa, o TAC, Termo de Ajustamento de Conduta. Ele é um documento extrajudicial assinado por duas partes tendo em vista o ajuste de condutas que contrariam a lei. No caso em questão, de um lado está o Ministério Público como “tomador de compromisso” e, de outro, as torcidas como “compromitentes”. Em outras palavras: o Ministério Público impôs uma medida e as torcidas têm que cumpri-la sob pena de sofrerem pesada multa, de serem proibidas de adentrarem aos estádios e de terem que responder a processo judicial por meio de Ação Civil Pública.

Daí a questão crucial, ainda que em aspectos genéricos: por que o TAC foi aplicado aos torcedores organizados? Porque enquanto muitas torcidas literalmente brigavam entre si, desviando-se de sua reta finalidade legal – que veremos logo mais qual é –, as autoridades constituídas realizavam um trabalho minucioso que resultaria em medidas radicais a serem seguidas por todas as organizadas. Sim, o promotor Paulo Sérgio de Castilho preparou, com a ajuda de torcedores, de políticos e de intelectuais, boa parte dos 45 artigos do Estatuto do Torcedor de 27 de julho de 2010 que vai sendo aplicado com o auxílio de diversos métodos coadjuvantes, dentre os quais o TAC.

Desse modo, é possível ver que o Termo de Ajustamento de Conduta foi implantado às organizadas, conforme se lê no livro Ações práticas e propostas legislativas de combate à violência no futebol, do promotor Castilho, p. 26, porque “por conta de campeonatos estaduais, nacionais e internacionais, realizados na Capital e em cidades do interior do Estado, frequentemente, integrantes de torcidas organizadas entram em confrontos físicos e violentamente agridem-se mutuamente, o que resulta em ferimentos e até morte de torcedores e policiais militares, bem como em depredação de estádios, muitos deles públicos, ocasionando dano ao patrimônio público [...]”.

Pois bem, com base nessa descrição, o Estado resolveu pesar a mão contra o desvio de finalidade de algumas torcidas. Daí a pertinência das perguntas: de acordo com o Estatuto, quem é o torcedor? O que é uma torcida organizada? “Torcedor – diz o art. 2º – é toda pessoa que aprecie, apóie ou se associe a qualquer entidade de prática desportiva do País e acompanhe a prática de determinada modalidade esportiva”. Note, prezado leitor, que aí figuram os verbos apreciar, apoiar e associar-se, mas não brigar, provocar, etc. Vem apresentado, a seguir, o papel das torcidas organizadas no art. 2º-A: “Considera-se torcida organizada, para os efeitos desta Lei, a pessoa jurídica de direito privado ou existente de fato [sem registro de acordo com o Código Civil, art. 45 – nota minha], que se organize para o fim de torcer e apoiar entidade de prática esportiva de qualquer natureza ou modalidade”. Não se vê aqui o direito de promover tumultos. Aliás, o tumulto – em suas várias modalidades – é infração punida pelo art. 41-B do referido Estatuto que castiga não só os estúpidos, mas, solidariamente, a Torcida que ele faz parte (art. 39-B).

Restam, portanto, três grandes medidas a serem tomadas pelas torcidas, individualmente ou em confederações: 1) Servir-se de palestras de intelectuais para saberem o que se passa no âmbito jurídico-político; 2) Formar seriamente os seus associados para o amor ao Clube e o respeito (e não o ódio) ao torcedor rival; 3) Promover o diálogo sincero entre as cúpulas e as bases das diversas organizadas para, mutuamente, evitarem confrontos. É à luz destas reflexões que a Toppaz, Torcida Organizada Pela Paz, convida as organizadas sérias para um diálogo sincero e eficaz ante o ataque do TAC.

A propósito indicamos a leitura do livro Estatuto do Torcedor Comentado, de Luiz Flávio Gomes e outros. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

*Vanderlei de Lima é professor, filósofo, com curso de Extensão em Direito e Punição pela PUC-Campinas, autor de livros sobre Organizadas e dirige a TOPPAZ, Torcida Organizada Pela Paz, .

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