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Por Vanderlei de Lima 20/09/2011

Mancha Alviverde no banco dos réus

Há poucos dias, a imprensa noticiou, depois do incidente no qual policiais militares deram tiros que acertaram dois manchistas, no clássico em Presidente Prudente, que a Mancha Alviverde, torcida entusiasta do Palmeiras, estava suspensa de entrar nos estádios paulistas devidamente identificada.

Além dessa punição, que veio da Federação Paulista de Futebol (F.P.F.), dirigida por Marco Polo Del Nero, o promotor de Justiça Thales Cezar de Oliveira também advertiu que, se o presidente André Guerra não tomar medidas enérgicas com a torcida que dirige, a Mancha poderá ser extinta novamente.

Ora, sem negar erros a serem imediatamente corrigidos na torcida, digo que proibir a Mancha de entrar caracterizada nas arquibancadas paulistas é, no mínimo, não entender que o problema não é a torcida, mas alguns baderneiros que não ultrapassam, segundo pesquisas bem conduzidas, a cifra de 5 a 7% do total de torcedores (cf. Maurício Murad. A violência e o futebol. Rio de Janeiro, 2007, p. 35).

No entanto, a medida tola e duvidosa da F.P.F. é bastante condizente com o retrógrado artigo 39-B do Estatuto do Torcedor que pune solidariamente uma torcida inteira devido ao mau comportamento de alguns de seus membros. Tal sansão é, conforme detalharei, ultrapassada e cômoda.

É ultrapassada, porque está apegada à mentalidade de clã do mundo antigo. De acordo com aquela forma de pensar, em vez de se condenar o indivíduo como portador de responsabilidades, punia-se o grupo ao qual o errante pertencia. Pelo erro de um estúpido, pagavam igualmente os injustos e os inocentes. A Bíblia, porém, já corrigiu essa forma de pensar, por volta do ano 500 a. C., segundo se depreende, entre outras passagens, de Ezequiel 18,1-4.21s, embora os mentores do Estatuto do Torcedor brasileiro pareçam não saber disso.

Contudo, a verdadeira arbitrariedade cometida naquele tempo e repetida no Estatuto, não passou despercebida ao promotor de Justiça e mestre em Direito pela Unesp, Ronaldo Batista Pinto quando, sabiamente, comentou o artigo 39-A. Com efeito, diz ele: “Suponha-se que, embora sendo membro de torcida organizada, determinado indivíduo não compareça ao estádio no dia em que eclodiram os fatos que deram origem à punição” (...). “Será justa sua punição capaz de impedi-lo de assistir aos jogos, por até três anos, por fato que não cometeu? Cremos que não” (Estatuto do Torcedor comentado. S. Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, p. 106).

A medida é também cômoda, porque o Estado, em vez de investir em segurança pública eficiente, prefere colocar no mesmo banco dos réus os malfeitores e as pessoas de bem cometendo, desse modo, uma injustiça sem precedentes. É o poder público lavando as mãos ante a própria incompetência quase generalizada. Incompetência que o faz refém de alguns vândalos presentes no ambiente futebolístico.

Diante da proposta do representante do Ministério Público de extinguir outra vez a Mancha não sei se gargalho ou se fico indignado. Pense comigo, caro leitor, se a Mancha já foi extinta, na década de 90, e nada adiantou, vão repetir o mesmo erro por quê? Aliás, está mais do que comprovado pelas experiências concretas que colocar fim a uma instituição no plano jurídico não significa suprimi-la na realidade, pois seus membros se conhecem e continuarão unidos. Qualquer aprendiz de filósofo sabe que o forte laço afetivo do ser humano é muito maior do que os meros elos legais que os une.

Enfim, o que parece visível na punição dada à Mancha Alviverde é que, ante a ineficácia do Estatuto do Torcedor de 2003 – que já derruba a dentadura reconstruída em 2010 por trabalhos do promotor Paulo Sérgio de Castilho e de políticos petistas (cf. Ações práticas e propostas legislativas de combate à violência no futebol. São Paulo: F.P.F. 2010, p. 51 e 67, por ex.) – a Federação Paulista de Futebol se levanta para ainda tentar segurar essa prótese mal feita e também mal restaurada a fim de que o controverso Estatuto possa, desajeitadamente, continuar a mostrar seus dentes postiços ao menos até a Copa de 2014.

*Vanderlei de Lima é professor, filósofo, com curso de Extensão em Direito e Punição pela PUC-Campinas, autor de livros sobre Organizadas e dirige a TOPPAZ, Torcida Organizada Pela Paz, .

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